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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Novas alterações foram realizadas no Código de Trânsito Brasileiro!

No dia 14 de Outubro de 2020, o Presidente da República sancionou o PL 3267, de sua própria autoria, que finalmente foi convertido na Lei 14.071 de 2020 e realizou diversas mudanças nas leis de trânsito do país.

subtítulo de matéria sobre as novas alterações do código de trânsito brasileiro

Em resumo, podemos dizer que o Presidente conseguiu fazer a aprovação quase todas as suas proposições iniciais. Porém, as seguintes alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram rejeitadas:

  • Advertência por escrito para o transporte irregular de crianças;
  • Revogação do exame toxicológico;
  • Prorrogação da validade das CNHs emitidas anteriormente à nova Lei (a ampliação do prazo só valerá para os documentos expedidos após a entrada em vigor da Lei).

subtítulo de matéria sobre propostas aprovadas no código de trânsito brasileiro

Propostas do Presidente que foram aprovadas:

Dentre as propostas do Presidente, que foram, efetivamente, APROVADAS, destacam-se:

  • Exigência do farol baixo nas rodovias: limitada aos veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL), e apenas para as rodovias de pista simples. O DRL passará a ser obrigatório aos novos veículos;
  • Adequação do texto legal à recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Quanto à competência normativa do Conselho Nacional de Trânsito: alterou conceito de infração de trânsito. Incluiu no próprio CTB a obrigatoriedade de dispositivos de segurança para transporte de crianças. Também criou infrações relacionadas à ausência de viseira e óculos de proteção para ocupantes de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
  • Ampliação dos casos de concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos com dimensões excedentes;
  • Vedação do licenciamento anual para os proprietários de veículos que não atenderem ao chamamento das montadoras para substituição de peças defeituosas;
  • Exclusão da competência do Conselho Nacional de Trânsito para julgamento de recursos, em multas por infrações gravíssimas aplicadas em rodovias federais;
  • Exclusão do tempo de espera (15 dias) para novo exame, quando da reprovação no processo de formação de condutores;
  • Revogação da exigência de aulas noturnas nas aulas de prática de direção veicular para habilitação.

Propostas aprovadas com adequações:

O que o Presidente CONSEGUIU, mas com ADEQUAÇÕES:

  • Ampliação da validade do exame de aptidão física e mental da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir;
  • Aumento da pontuação para curso preventivo de reciclagem.

Alterações propostas pelo Congresso Nacional:

Muitas alterações foram propostas no Congresso Nacional, que nem mesmo constavam do PL originário. Os destaques foram:

  • Composição do Conselho Nacional de Trânsito pelos Ministros de Estado;
  • Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores;
  • Suspensão do direito de dirigir imposta pelo mesmo órgão que aplicar a multa, em infrações que, por si só, prevejam tal penalidade;
  • Integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito mediante convênio com órgãos existentes, sem a necessidade de criação de órgãos municipais;
  • Agentes de trânsito do Congresso Nacional;
  • Conversão à direita liberada na fase vermelha do semáforo, onde houver sinalização específica;
  • Blindagem de veículos liberada, sem necessidade de qualquer autorização;
  • Mudança das infrações que não podem ser cometidas por condutores de transporte especializado;
  • Infração de trânsito por não realizar o toxicológico intermediário a cada 2,5 anos, para quem possui categoria C, D ou E;
  • Revogação da infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir, para motocicletas, motonetas e ciclomotores com os faróis apagados, passando a ser infração média, punida apenas com multa;
  • Aumento da idade mínima para transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores, de 7 para 10 anos;
  • Proibição de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para quem, sob influência de álcool, cometer os crimes de trânsito de homicídio culposo ou lesão corporal culposa.

subtítulo de matéria sobre artigos vetados no código de trânsito brasileiro

Vetos do Presidente:

  • Regulamentação da utilização de “corredores entre veículos” por motociclistas;
  • Período máximo de 30 dias para Autorização Especial de Trânsito;
  • Exigência expressa, que hoje consta apenas de Resolução do Contran, de título de especialista para médicos e psicólogos;
  • Infração de trânsito aplicável ao antigo proprietário de veículo que não informar a transferência ao órgão de trânsito;
  • Obrigatoriedade de avaliação psicológica para condutor punido com o Curso de Reciclagem.

 

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro terão efeito 180 dias após sua publicação, ou seja, somente a partir de 12 de abril de 2021.

 

Fonte: Autoescola Online


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