Novas regras para o uso dos faróis e outras luzes do veículo
Em 12 de abril de 2021 entrará em vigor a Lei nº 14.071/20. Esta lei fará diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, novas regras para o uso dos faróis e outras luzes do veículo, bem como nas infrações em razão do descumprimento da norma.
A primeira das mudanças relacionadas ao uso de luzes nos veículos é o farol de luz baixa, que atualmente é obrigatório durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e também nas rodovias, que começou a ser exigido em 2016 quando da entrada em vigor da Lei nº 13.290/16, que passou a obrigar o uso de luz baixa do farol durante o dia nas rodovias.
Com a nova redação do CTB, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa à noite e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
No caso da obrigatoriedade relacionada à condição climática, a redação atual exige a utilização das luzes de posição nesse caso, que são conhecidas como “luzes laterais” do veículo.
Faróis durante o dia nas rodovias
Quanto ao uso de luzes nas rodovias, a partir da vigência da nova lei, a obrigatoriedade se aplica aos veículos que NÃO dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL). Assim, devendo manter acesos os faróis de luz baixa nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Já sobre os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, bem como as motocicletas, motonetas e ciclomotores DEVERÃO todos utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Atualmente, o CTB faz menção aos “ciclos motorizados”, expressão que está sendo substituída por “motocicletas, motonetas e ciclomotores”, que deverão utilizar a luz baixa do farol de maneira permanente.
No caso dos veículos de emergência a obrigatoriedade na redação atual do CTB é de que utilizem luzes vermelhas intermitentes quando em serviço de urgência com o intuito de caracterizar tal situação e fazer jus ao direito de livre circulação, estacionamento e parada.
Entretanto, a Resolução nº 667/2017 do CONTRAN, que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis aos veículos, passou a prever a possibilidade dos veículos de emergência utilizarem lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor AZUL.
Mesmo sem haver previsão no CTB sobre luzes de cor azul para veículos de emergência, o Conselho Nacional de Trânsito acabou estabelecendo dessa forma.
O que muda com a nova lei?
Com a vigência da nova lei, será incluído o § 3º ao art. 29 do CTB que passará a dispor sobre a competência para regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente, sem fazer menção a uma cor específica no texto da lei, cabendo ao CONTRAN especificar.
Contudo, o inciso I do art. 250 do CTB será alterado e irá trazer em sua redação cinco situações de irregularidade pelo uso de luzes em desacordo com aquilo que está previsto na lei.
Portanto, quando o veículo estiver em movimento será infração deixar de manter acesa a luz baixa:
1) durante a noite;
2) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
3) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;
4) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
5) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Então, apesar dessas mudanças entrarem em vigor apenas em 12 de abril de 2021, todos os condutores precisam estar atentos, tendo em vista se tratar de normas de circulação e conduta que são utilizadas no dia a dia no trânsito e que são passíveis de punições em razão de falta de atenção.
Fonte: Autoescola Online
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