Documentos de porte obrigatório do condutor
Você conhece todos os documentos de porte obrigatório do condutor?
A legislação de trânsito exige que o condutor esteja portando alguns documentos quando estiver na direção do veículo. Existem documentos que são exigidos em situações específicas e expressamente previstas em lei, dentre outros.
Então, neste texto falaremos sobre os dois mais importantes.
Começamos com um dos documentos de porte obrigatório do condutor mais importantes: a Carteira Nacional de Habilitação. Ela é expedida em modelo único e de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito. Atendendo os pré-requisitos estabelecidos no CTB: contendo fotografia, identificação e CPF do condutor. O seu porte é obrigatório quando o condutor estiver à direção do veículo.
CNH-e – A habilitação por aplicativo
Em 2017, o CONTRAN publicou a Resolução nº 684 sobre a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). De modo que os condutores passaram a utilizar seu documento de habilitação em formato digital em aplicativo.
Uma mudança na legislação trouxe a possibilidade de dispensa do porte do CRLV quando for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificação.
Portanto, com essa alteração, a partir de 12 de abril de 2021, existe a possibilidade do porte do documento de habilitação ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
CRLV-e – O Licenciamento por aplicativo
Em vigor desde agosto de 2020, uma alteração regulamenta o documento do veículo em formato digital, podendo ser utilizado em aplicativo no telefone celular, assim como o documento de habilitação ou, se o proprietário preferir, ser impresso em formato A4.
Portanto, se o condutor não estiver portando o documento de habilitação ou o do veículo, digital ou físico, então está configurada o cometimento de uma infração de trânsito.
Duas autuações? Como funciona?
Serão duas autuações se o condutor estiver com sua CNH vencida e falta de porte do documento no momento da abordagem. Infrações de natureza gravíssima, que são aplicadas e da mesma forma a retenção do veículo, o documento de habilitação deveria ser recolhido, mas não é possível pelo fato dele não estar portanto e haverá ainda a multa de R$ 293,47.
Em relação ao CRLV, se o condutor não estiver portando e no momento da abordagem o agente realizar a consulta e verificar que o veículo não está devidamente licenciado, também haverão duas autuações de natureza gravíssima, 7 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Fonte: Autoescola Online
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