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Legislação

Como transportar crianças com segurança

Você conhece quais são as regras para transportar crianças com segurança em veículos?

O transporte correto de crianças no carro é uma obrigação imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, essa norma pode te gerar uma multa caso for desrespeitada. Existem normas que garantem que o transporte de criança seja feito sempre de maneira adequada.

As crianças, por serem mais frágeis, são consideradas as maiores vítimas de acidentes de trânsito. Porém, essas tragédias podem ser evitadas se os pais ou responsáveis adotarem os cuidados necessários na hora de transportarem os pequenos.

Em homenagem ao mês das crianças, preparamos o post de hoje com as principais regras impostas pela legislação sobre o assunto. Leia e confira!Título da matéria onde fala sobre as regras de trânsito para o transporte seguro de crianças

O Código de Trânsito diz que crianças com idade abaixo de 10 anos devem ser sempre transportadas no banco traseiro. São definidos diferentes tipos de assento e dispositivos  de uso obrigatório que variam com a idade da criança. O desrespeito a essas normas de segurança é considerado infração gravíssima. As punições são multa e retenção do veículo, até a regularização da situação.

Os tipos de assentos para transportar as crianças no seu automóvel

Listamos aqui os assentos necessários para transporte seguro de crianças de diferentes idades:

Bebê conforto

O bebê conforto é um assento em formato de concha, com uma base removível.  Esse assento fica encaixado no veículo, o que deixa mais prático na hora de tirar e colocar no banco. Então, ele deve ser colocado no banco traseiro e virado de costas para o motorista. O bebê conforto é recomendado para crianças de até 1 ano de idade e que não ultrapassem 9 kg.

Assento conversível

Parecido com o bebê conforto, o assento conversível não tem alças de transporte ou base de fixação no banco do carro. Esse assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento. O assento conversível é destinado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano.

Cadeirinha de segurança

A cadeirinha de segurança é um assento muito semelhante ao assento conversível. Ela deve ser colocada no banco de trás, na posição central e no sentido do motorista. A cadeirinha é indicada para crianças de até 18 kg e que tenham entre 1 e 4 anos.

Assento de elevação

O assento de elevação é um apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada. Ele deve ser colocado no banco traseiro e virado de frente para o motorista. O assento de elevação é indicado para crianças com mais de 18 kg e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio.

Cinto de segurança

O cinto de segurança é indicado para crianças com mais de 7 anos e meio e menos de 10 anos. Elas devem estar no banco de trás e com o cinto de segurança de três pontos afivelado passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito do cinto, o uso do assento de elevação deve ser mantido.

Observações

  • Crianças a partir de 10 anos (ou mais de 1,45 m) podem ser transportadas no banco da frente, usando cinto de segurança.
  • É proibido transportar, em motocicleta, motoneta e ciclomotor, crianças menores de 7 anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
  • As normas de instalação correta dos dispositivos estão no manual do fabricante. Se atentem!

Agora que você já aprendeu um pouco mais como transportar as crianças nos veículos, não deixe de acompanhar as próximas matérias.

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