Capa da matéria sobre a mudança na pontuação para suspensão da CNH.
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A mudança na pontuação para suspensão da CNH

Um tema muito falado atualmente é a mudança na pontuação para suspensão da CNH. Seria um aumento de 20 para 40 pontos, acumulados no prontuário do condutor, para a suspensão do direito de dirigir. Reunimos nesse artigo as informações mais relevantes sobre esse importante assunto.

 

Título da matéria que fala sobre as especifidades da suspensão do direito de dirigir.

A Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade onde há o impedimento, por um tempo determinado, que o condutor conduza veículos automotores e elétricos em vias públicas. Porém, após cumprido o prazo de suspensão a CNH é devolvida ao condutor que recupera o seu direito de dirigir.

A suspensão não significa uma cassação da CNH. Neste último caso, a licença do condutor é cancelada. Para que o motorista seja novamente habilitado, é preciso aguardar dois anos e é preciso realizar todos os exames necessários à habilitação.

A suspensão segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Portanto, além daquelas infrações que, por si só, levam à suspensão do direito de dirigir (art. 261, II), o acúmulo de 20 pontos no prontuário, dentro do período de um ano, também é fator que leva à aplicação desta penalidade.

Subtítulo da matéria que fala sobre a mudança da pontuação para suspensão da CNH

A alteração na pontuação que causa a suspensão é uma das alterações propostas pelo Governo Federal no Projeto de Lei 3267/19. Projeto que está atualmente em análise na comissão especial parlamentar da Câmara Federal.

O presidente da república propôs que essa pontuação seja aumentada de 20 para 40 para condutores em geral. Para aqueles habilitados nas categorias C, D ou E, que exercem atividade remunerada, seria possível a realização de Curso Preventivo de Reciclagem, que evita a suspensão da CNH ao somarem entre 30 e 39 pontos.

Propostas apresentadas pelos parlamentares

O PL apresentado pelo presidente da república já teve mais de duas centenas de alterações propostas pelos parlamentares que a analisam. Sobre a alteração da pontuação para a suspensão, a comissão indicou duas situações:

PROPOSTA 1
I – sempre que, no período de 12 (doze) meses, o infrator atingir a seguinte contagem de pontos, conforme a pontuação prevista no art. 259:
a) 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem DUAS ou mais infrações gravíssimas;
b) 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste UMA infração gravíssima;
d) 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste NENHUMA infração gravíssima;

PROPOSTA 2
Suprima-se a nova redação do inciso I do art. 261 do CTB para extinguir a gradação de pontos na CNH, mantendo o limite de 20 pontos.

O veto do Presidente quanto às alterações no PL

As centenas de alterações desfiguram por completo o PL de sua originalidade. Por isso, o chefe do poder executivo já mostrou intenção de vetar as mudanças sugeridas pelo parlamento.

Em suas últimas manifestações o presidente ameaçou, inclusive, a retirar o PL , abortando totalmente a proposta com todas as suas alterações.

Então, se o PL for convertido em lei, serão três possibilidades sobre a pontuação que leva à suspensão do direito de dirigir:

1. Aumento para 40 pontos, conforme o projeto inicial;
2. Aumento para 40 pontos, considerando o número de infrações gravíssimas;
3. Manutenção dos 20 pontos, atualmente previstos no CTB.

Seja qual for a decisão dos poderes Legislativo e do Executivo Federal, é fundamental que se entenda o real sentido da aplicação de uma penalidade, como é a de suspensão do direito de dirigir: impedir comportamentos inadequados no trânsito.

 


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