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Regras para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores durante a pandemia do COVID-19

As aulas de legislação e direção retornaram de acordo com os protocolos de segurança decretados pelo Detran. Esses protocolos falam sobre as condições necessárias para o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores. Reunimos as principais informações para que você fique antenado em todas as regras que estaremos seguindo!

titulo de imagem que fala dos atuais protocolos para atendimento e recepção para o funcionamento em centros de formação de condutores

 

Protocolos de saúde no funcionamento dos Centros de Formação de Condutores:

1. Suspensão do atendimento aos alunos que integram o grupo de risco;

2. Preenchimento de formulário/questionário (a ser disponibilizado) contendo perguntas acerca do estado de saúde do aluno/candidato. Na eventualidade de algum sintoma, o aluno/candidato deverá ser orientado a isolar-se ou a procurar alguma unidade de saúde;

3. Colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco devem permanecer em casa e realizar seus serviços em regime de home-office ou teletrabalho;

4. Colaboradores/trabalhadores que residem com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, podem realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho;

5. Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias. Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora;

6. Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento do CFC;

7. Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção;

8. Atendimento simultâneo a no máximo 1(um) cliente a cada 2m² de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um cliente e outro;

9. Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras;

10. Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas;

11. Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 2 (dois) metros que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro;

12. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial;

13. Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção, nas demais repartições, nas salas de aula, na sala do simulador e no interior dos veículos de aprendizagem, à disposição dos alunos, clientes e funcionários;

14. Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido);

15. Disponibilização de cartilhas com orientações aos colaboradores/ empregados com todas as medidas de higienização a serem adotas regularmente;

16. Higienização do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra;

17. Higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e de todas as superfícies metálicas com álcool a 70%;

18. Reforço dos procedimentos de limpeza dos pisos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

19. Manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada e portas e janelas abertas sempre que possível – a utilização de aparelho de ar condicionado deve ser evitada;

20. Na eventualidade de o CFC possuir elevador, este deve ser operado com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado um colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de
pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;

21. Proibição de utilização de bebedouros coletivos – caso o CFC possua bebedouro, este deve ser lacrado;

22. Proibição da permanência de acompanhantes nas dependências do CFC e durante os treinos práticos, bem como de alunos que já tenham finalizado suas aulas.

titulo de imagem que fala dos atuais protocolos para os cursos teóricos

Protocolos para os cursos de formação, atualização e reciclagem:

1. Limite de 1 (um) aluno a cada 2(dois) m² na sala de aula, considerando-se um espaço de 2 (dois) metros de distância entre uma cadeira e outra, conforme a Resolução 358 que delimita os espaços e números de alunos, os limites passariam para: sala de 24 m² limite de 9 alunos, podendo acrescentar 1 aluno a cada 2 m² limitado a 18 alunos para salas de 48 m² ou mais (instrutor 6 m² e 1 aluno a cada 2m²);

2. Exigência de que os alunos/candidatos, bem como os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e no final de cada
aula;

3. Higienização obrigatória e minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objetos utilizados antes e após cada aula.

imagem que demonstra o título do parágrafo que contém os protocolos para as aulas de direção

Protocolos para as aulas de direção:

1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – máscaras – durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início e ao final de cada aula;

2. Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco e lateral esquerda do aluno;

3. Nas motos, higienização deve ser realizada nas manoplas e manetes, bem como no assento e no tanque de combustível;

4. Realização das aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado;

5. Proibição de acompanhante durante a aula;

6. Proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete;

7. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão;

8. Higienização/lavagem da pista de treinamento para motos, caso o CFC possua pista própria;

9. Realização de até 03 aulas sequenciais por aluno/candidato.

subtítulo do parágrafo com os protocolos para o funcionamento das motopistas

Protocolos para o funcionamento seguro das motopistas dos Centros de Formação de Condutores:

1. Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento da Motopista;

2. Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção;

3. Atendimento simultâneo a no máximo 1(um) cliente a cada 2m² de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um cliente e outro;

4. Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras;

5. Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas próximas;

6. Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 2 (dois) metros que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro;

7. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial;

8. Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção e nas demais repartições, à disposição dos alunos, clientes e funcionários;

9. Disponibilização de sabão para higienização das mãos e papel toalha para secagem nos banheiros (proibição de toalhas de tecido);

10. Orientação aos funcionários para que realizem a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilização de máquinas de cartões de credito;

11. Higienização obrigatória e minuciosa do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra;

12. Higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones e de todas as superfícies metálicas com álcool a 70%;

13. Reforço dos procedimentos de limpeza dos pisos, sanitários e áreas de circulação de clientes.

14. Manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada e portas e janelas abertas sempre que possível – a utilização de aparelho de ar condicionado deve ser evitada;

15. Proibição de utilização de bebedouros coletivos – caso a Motopista possua bebedouro, este deve ser lacrado;

16. Proibição da permanência de acompanhantes nas dependências da Motopista e durante os treinos práticos, bem
como de alunos que já tenham finalizado suas aulas;

17. Isolamento da arquibancada, com a proibição de sua utilização, para evitar aglomeração e a permanência de pessoas no local desnecessariamente;

18. Proibição do acesso e de mesas compartilhadas nos espaços de conveniência;

19. Limitação da permanência de até 10 (dez) veículos (motocicletas e ciclomotores) simultaneamente na área total da Motopista;

20. Suspensão do atendimento aos alunos que integram o grupo de risco;

21. Preenchimento de formulário/questionário (a ser disponibilizado) contendo perguntas acerca do estado de saúde do aluno/candidato. Na eventualidade de algum sintoma, o aluno/ candidato deverá ser orientado a isolar-se ou a procurar alguma unidade de saúde;

22. Funcionários que integram o grupo de risco devem permanecer em casa e realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho;

23. Funcionários que residem com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, podem realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho;

24. Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os funcionários devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias;

Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora.


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