Retenção e remoção do veículo: Descubra a diferença
Descubra a diferença entre retenção e remoção do veículo nesse artigo, além de alguns exemplos de infrações onde essas medidas são aplicadas.
O que significa essas palavras no Código de Trânsito Brasileiro?
Retenção e remoção são medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Apesar da semelhança entre as palavras, elas possuem características que as diferem uma da outra. Vamos a elas:
Presente no Art. 269 – inciso I do CTB, a retenção de veículo, como dito anteriormente, é uma medida administrativa e não uma penalidade, consequentemente, é mais branda que a apreensão (extinta pela Lei 13.281 de 2016). Assim, pode ser aplicada pelo próprio agente de trânsito, que não precisa recorrer à autoridade superior.
Ocorre quando o automóvel fica detido no local de abordagem do agente de trânsito, até que uma irregularidade seja resolvida. Ele será liberado assim que for regularizada a situação, ou seja, quando oferecer condições para trafegar sem colocar o trânsito em risco.
Ainda é importante ressaltar alguns pontos do Art. 270 do CTB, que fala sobre os procedimentos da retenção de veículo:
- Se nenhum condutor habilitado se apresentar no local da infração, o automóvel será removido para depósito. obs.: Essa ação segue o Art. 271 CTB, que aborda a remoção e falaremos mais a frente;
- Além disso, caso a irregularidade não possa ser resolvida no local e exija maiores cuidados, desde que o veículo esteja em condições seguras para circulação, poderá ser liberado para seguir viagem. No entanto, será recolhido o Certificado de Licenciamento Anual e estipulado um prazo ao condutor para que regularize a situação. Quando o condutor apresentá-lo regularizado, o documento será devolvido;
- Caso o condutor não realize os reparos necessários para a regularização do veículo notificado, o órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados e do Distrito Federal fará o registro de restrição administrativa no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Também presente no Art. 269 – inciso II, a remoção de veículo pode ser aplicada pelo agente de trânsito. Mas as semelhanças acabam aí, pois, diferente da retenção, é uma medida administrativa que trata o ato de mover o carro do local. Ela pode acontecer quando o carro é retido e o problema não é solucionado.
O automóvel é levado de imediato por um guincho para um depósito definido pela autoridade de trânsito. O proprietário só poderá recuperá-lo diante de pagamento de multas, taxas, custo de guincho e hospedagem do veículo seja em pátio público ou particular. Além disso, o automóvel só será liberado após terem sido feitos os reparos necessários.
O Art. 271 do CTB fala sobre os procedimentos da remoção de veículo e possuí alguns pontos importantes de ressaltar, como:
- Se os reparos exigirem o deslocamento do veículo, isso deverá ser feito de forma transportada e um termo deverá ser assinado;
- O proprietário do automóvel ou o condutor deverá ser informado no momento da remoção sobre as condições de retirada do automóvel;
- Se o proprietário do automóvel e/ou condutor não estiverem presentes no momento da remoção, a autoridade de trânsito deverá, em um prazo de dez dias (a contar da data da remoção), notificar o responsável;
- Caso o endereço do responsável esteja desatualizado, causando a devolução da notificação ou, ainda, se houve recusa no seu recebimento, mesmo assim a notificação será considerada como recebida.
- O pagamento da remoção e estada do veículo deverão ser compatíveis ao período que o ele ficou no depósito, que não pode ultrapassar seis meses.
Exemplos de infrações onde essas medidas são aplicadas
Agora que você já descobriu a diferença entre retenção e remoção de veículo, vamos conhecer alguns exemplos de infrações onde essas medidas são aplicadas:
Infrações Gravíssimas
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penalidade: multa (100 vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
- Transportar crianças em veículo automotor, sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB. Penalidade: multa. Medida administrativa: retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Infrações Graves
- Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; com dimensões ou carga superiores ao limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. Penalidade: multa. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
- Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Penalidade: multa. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
Infrações Médias
- Transitar com veículo com excesso de peso, admitindo percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN. Penalidade: multa acrescida a cada 200 quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante em tabela própria determinada pelo CONTRAN . Medida administrativa: retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Infrações Leves
- Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no Código. Penalidade: multa. Medida administrativa: retenção do veículo até apresentação do documento.
Infrações Gravíssimas
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. Penalidade: multa (20 vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada). Obs.: Aplica-se a multa agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta.
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição. Penalidade: multa. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada).
Infrações Graves
- Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla. Penalidade: multa. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada).
- Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. Penalidade: multa. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada).
Infrações Médias
- Ter o veículo imobilizado na via pro falta de combustível. Penalidade: multa. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada).
- Estacionar veículo em esquinas a menos de cinco metros de bordo de alinhamento transversal. Penalidade: multa. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada).
Infrações Leves
- Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m. Penalidade: multa. Medida administrativa: remoção do veículo (somente se irregularidade não puder ser sanada).
Em conclusão:
- Retenção e remoção do veículo são medidas administrativa aplicadas pelo agente de de transito;
- A retenção ocorrerá quando a irregularidade puder ser sanada no próprio local da abordagem, liberando o veículo tão logo a questão seja resolvida;
- Já quando ocorre a remoção o veículo será guinchado do local onde foi verificada a irregularidade, cabendo ao proprietário arcar com as despesas de remoção e diárias do depósito.
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